SMARH | Ponta Grossa - PR
Será concedida licença, sem vencimentos ao empregado público, no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra 'c' do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969).
Após a desincorporação, o servidor terá 30 dias para reassumir o exercício do cargo, sob pena de demissão.
Protocola ap Administrativo (RH setorial) de sua secretaria
.CLT, Art. 473, § 6º