Licença Casamento
atualizado em 13 de Junho de 2011.
O empregado público, regido pela CLT, tem direito a 03 (três) dias de licença casamento, consecutivos,
contados a partir da data do casamento civil. A exceção fica para o cargo de professor com direito a
09 (nove) dias
.
Forma de concessão
Entregar a cópia da certidão de casamento no Administrativo (RH setorial) de sua secretaria.