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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | Ponta Grossa - PR

SMARH | Ponta Grossa - PR

Os atestados com período de licença de até 4 (quatro) dias deverão ter uma cópia entregue à chefia imediata do servidor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data de missão do atestado.

Cabe a chefia imediata o repasse em até 48 (quarenta e oito) horas à Diretoria Administrativa das Secretaria Municipais ou à Coordenadoria de Recursos Humanos (SMS) e Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME), devendo estas, ao último dia do mês, encaminhar via protocolo ao Serviço Especializado (Medicina do Trabalho) todos os atestados do período, sob pena de responsabilização dos servidores e chefias que não cumprirem o previsto neste decreto.

Todo servidor público municipal, em Atestado Médico, com período de licença superior a 4 (quatro) dias, deverá proceder o encaminhamento do mesmo, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar de sua emissão, via protocolo, ao Médico do Trabalho - SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), para conhecimento e avaliação.


Forma de concessão

Auxílio Doença: Para atestados com mais de 4 dias de afastamento: protocolar cópias do atestado médico, RG + CPF e comprovante de endereço.

Complementação Salarial: Protocolar extrato de pagamento e memória de cálculo do INSS, cópia do RG + CPF.


Previsão legal

CLT (ver paragrafo)

Auxílio Doença: Lei Municipal 5.992 de 09/04/2012

Complementação Salarial: Lei Municipal 9.916 de 25/05/2009