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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | Ponta Grossa - PR

SMARH | Ponta Grossa - PR

A portabilidade de contas-salário existe desde 2006 para funcionários de empresas privadas e no início de 2012 foi estendida ao servidor público.

A medida permite que os recursos da conta do bano escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.

A portabilidade da conta-salário complementa uma série de medidas que já foram tomadas e dão mais liberdade aos trabalhadores para escolherem uma instituição financeira que tenha melhores serviços, taxas e opções.

Com a criação da conta-salário, o banco no qual o pagamento é originalmente depositado não pode cobrar tarifas para saques e transferências dos créditos para outras instituições.

Para transferir os pagamentos para outra instituição, o trabalhador deve comunicar por escrito o banco onde o salário foi depositado. O servidor deverá comparecer ao banco que deseja encaminhar mensalmente o salário e pedir ao gerente uma carta para transferência, e levar esta carta para o gerente da conta para iniciar os procedimentos. A instituição financeira e obrigada a aceitar o pedido em, no máximo, cinco dias úteis, contatos do recebimento da comunicação.

Depois de aceita a comunicação, mensalmente os recursos serão transferidos para a conta corrente da isntituição financeira escolhida pelo funcionário no mesmo dia em que forem depositados em sua conta-salário.

De acordo com o artigo II da lei 3.402, a transferência só é válida para o valor total da remuneração, que deve ser debitado no mesmo dia em que a empresa deposita o dinheiro na conta-salário.

Esse direito de escolha do trabalhador é garantido pela resolução 3.042, criada em 2006 pelo Banco Central.